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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Dano psicológico...


Segundo o psiquiatra forense Hewdy Lobo, do Instituto de Psiquiatria da USP, há casos de adoecimento mental por conta de ameaças ou ridicularizações que podem levar à invalidez completa. "O Transtorno de Estresse Pós-traumático ocorre em diferentes níveis de intensidade e, em alguns portadores, pode causar incapacitação plena laboral ou de entendimento, determinação ou discernimento. Existem níveis tão graves que podem comprometer capacidades de trabalho, cível e penal".





"O sofrimento emocional exagerado pode alterar o funcionamento mental normal da vítima, o que repercute em várias partes do cérebro. Muda, por exemplo, a quantidade de sangue em certas regiões. As alterações bioquímicas e microscópicas correspondem à lesão corporal", diz. "É plenamente possível que uma pessoa vítima de múltiplos processos sem procedência desenvolvam o transtorno, caso não tenha capacidade de resistir ao desgaste emocional, com sofrimento deteriorante para as emoções e para a saúde endocrinológica."

Fonte: Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Infidelidade, Dano Moral Configurado


 
"Infidelidade é como apanhar seu sócio furtando dinheiro do caixa. A relação está dissolvida.” Fernando Sabino

“Coloque a lealdade e a confiança acima de qualquer coisa; não te alies aos moralmente inferiores; não receies corrigir teus erros.” Confúcio


Muito embora, o adultério não consista mais em crime tipificado pelo Código Penal, ainda sim há ilicitude quanto a infidelidade conjugal e, estendendo-se ainda as entidades familiares como a União Estável.

Apesar, da mudança dos costumes quanto aos direitos e aos deveres nas relações afetivas. Cuja igualdade entre homens e mulheres encontram-se previstas na Carta Magna, a infidelidade e deslealdade não integram apenas questões morais, dado aos princípios e conceitos individuais. Trata-se também, da questão ética, consoante aos princípios coletivos. 

Na verdade, ninguém é obrigado a conviver numa relação em desarmonia e infeliz, aonde o princípio básico da união afetiva baseia-se no amor. Então, as regras do Direito de Família operadas pelo Estado prevêem o divórcio se não existe mais interesse na vida em comum.

Entretanto, essas entidades familiares, sejam casamento ou união estável, devem ser pautadas nos deveres da fidelidade recíproca, mútua assistência, respeito e considerações mútuos, bem como lealdade e assistência.

Desta forma, a infidelidade e deslealdade são passíveis de indenização por dano moral de acordo com o julgado que adiante transcrevo:

"EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - DECISÃO MONOCRÁTICA - AÇÃO INDENIZATÓRIA E RECONVENÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPROVADA INFIDELIDADE DO VARÃO - DANO MORAL CONFIGURADO..." (Proc. 0004946-92.2009.8.19.0002 - Apelação - Des. MARIO GUIMARAES NETO - Julg: 15/02/2011 - 12ª CAMARA CIVEL)

Sentença de 1º grau:

"SENTENÇA... , propõe ação ordinária em face de ..., com a pretensão de obter indenização por danos morais sofridos, aduzindo, para tanto, que convivera em união estável com o réu por cerca de 10 anos e soubera em 2008 que este estava lhe traindo, tendo inclusive um filho nascido em 2005. ... a traição gerou forte abalo psicológico, culminando com a queda do seu sistema imunológico e aquisição de herpes e depressão. ... O requerido, regularmente citado, responde por contestação ... que tivera uma ´aventura´ com ... quando seu casamento estava em crise e com ela teve um filho; que não descumpriu os deveres de fidelidade, lealdade e assistência, não havendo dano moral a ser reparado. Apresenta, ainda, o réu, reconvenção ... requerendo indenização por danos morais, alegando que a reconvinda atingiu sua honra ao juntar ao processo fotos de objetos eróticos, imputando ao reconvinte o uso dos mesmos. ..., requerendo a condenação da autora por litigância de má-fé. ... Audiência de Instrução e Julgamento ..., sem produção de prova oral. É o RELATÓRIO. Passo a fundamentar. Trata-se de ação de responsabilidade civil, na qual pretende a requerente seja indenizada pelos danos morais que alega ter evidenciado com a traição do seu ex companheiro. No mérito, pelo que tudo dos autos consta, verifica-se que o pedido da requerente deve ser julgado procedente. Isso porque o réu em sua contestação não nega a traição em si nem tampouco o filho nascido fora da união, apenas alegando que fora um rápido ´affair´ quando o casamento com a autora já estava em crise. No mais, junta aos autos diversos comprovantes de pagamentos, compras e faturas de cartão de crédito para comprovar que contribuía com as despesas da casa enquanto conviviam as partes. Ocorre que o fundamento do dano moral experimentado pela autora é a traição que, repita-se, não é negada. O pedido da requerente restringe-se à indenização por dano moral e eventual questão patrimonial pode ser apurada em ação própria, mas não integra o pedido desta demanda. Cumpre ressaltar, que o filho do autor com a Sra. ... nasceu em 2005, justamente no ano em que as partes oficializaram a união, como comprova o documento..., não se sustentando, portanto, a tese da defesa no sentido de que a união estava em crise quando do rápido affair. Por certo, os problemas de saúde enfrentados pela autora quando da descoberta da traição e que são comprovados nos documentos ..., tiveram por conseqüência a angústia e o sofrimento vividos, chegando a requerente a afastar-se do seu labor para tratamento psicológico. A traição perpetrada pelo réu gerou angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam e atingem a honra da pessoa traída, assegurando-se ao convivente lesado o direito à reparação pelo dano sofrido. A lealdade e o respeito mútuos, ademais, configuram deveres da união estável, a teor do artigo 1724 do Código Civil. Para a configuração da responsabilidade civil extracontratual, exige-se justamente a inobservância de um dever jurídico que, na hipótese, consubstancia-se na violação destes deveres conjugais de lealdade e respeito recíprocos, previstos no nosso ordenamento civil. Vale destacar também que a superação da visão institucional da família e a crescente valorização dos direitos fundamentais da pessoa humana ensejam uma proteção cada vez mais ampla da esfera individual de cada um em detrimento de antigas ´razões de família´. Não se trata, pois, de mero dissabor ou aborrecimento que eventualmente fazem parte do nosso dia-a-dia, mas, certamente, evidenciara a autora com a conduta do requerido um sofrimento, humilhação e angústia capazes de romper com seu equilíbrio psicológico. Da ofensa à incolumidade psíquica da requerente advém o dano moral a ser compensado, lembrando-se que, para tanto, não há necessidade de comprovação da lesão, estando o dano in re tosa. A tal respeito, destaco a Jurisprudência da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da apelação 0029794-20.2007.8.19.0001, em 02/07/2008, Relator Desembargador José C. Figueiredo: VIOLACAO DOS DEVERES DO CASAMENTO INFIDELIDADE CONJUGAL ADULTERIO OFENSA A HONRA DANO MORAL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO CASAMENTO. INFIDELIDADE CONJUGAL. ADULTÉRIO. PROVA INEQUÍVOCA. TRAIÇÃO GERA DOR, ANGÚSTIA, SOFRIMENTO, DESGOSTO, REVOLTA, CONSTRANGIMENTO E SE TRATA DE OFENSA GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 5º, V e X, CARTA POLÍTICA. ART. 186 c/c 1566, INCISOS I e V, DO CÓDIGO CIVIL. VERBA QUE COMPORTA MAJORAÇÃO DIANTE DA EXTENSÃO DA OFENSA E CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES ALÉM DO CARÁTER DIDÁTICO. A traição, que configura uma violação dos deveres do casamento dever de fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos (art. 1566, inciso I, do Código Civil de 2002) gera, induvidosamente, angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, sendo perfeitamente cabível o recurso ao Poder Judiciário, assegurando-se ao cônjuge ofendido o direito à reparação do dano sofrido, nos termos do art. 186 do Código Civil. O direito à indenização decorre inicialmente de mandamento constitucional expresso, que declara a inviolabilidade da honra da pessoa, assegurando o direito à respectiva compensação pecuniária quando maculada (art. 5º, X, da Constituição da República). Verba compensatória deve ser fixada de conformidade com a extensão da ofensa, capacidade econômico-financeira das partes e caráter didático. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO APELO E IMPROVIMENTO DO SEGUNDO. Ementário:47/2008-N.20-11/12/2008 Precedente Citado : TJRJ AC 2007.001.42220,Rel.Jds. Des. Werson Rego, julgada em 18/09/2007. No conceito de dano moral como dor ou alteração do estado anímico, psicológico ou espiritual da pessoa lesada ´Aguiar Dias, reproduzindo lição de Minizzi, observa que para caracterizar o dano moral impõe-se compreendê-lo em seu conteúdo, que 'não é o dinheiro ou a coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado´ (André Gustavo Corrêa de Andrade; Dano Moral e Indenização Punitiva; Ed Forense; 2006; pg.38) Tratando-se de dano moral, o montante da indenização deve ser fixado levando-se em consideração a repercussão do dano, as possibilidades econômicas do ofensor e seu grau de culpa, atendendo-se, ainda, para o princípio da razoabilidade, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido. Sobre a estimativa do valor não se olvide que ´O valor do dano moral, como reiterado em diversos precedentes, deve ficar ao prudente critério do Juiz, considerando as circunstâncias concretas do caso.´ (STJ; 3ª Turma; RESP. n° 174382/SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes de Direito). Traçado esse fanal e com base nos elementos constantes nos autos, bem como pelas regras de experiência comum, fixo o dano moral no valor de R$ 30.000,00. Com relação à reconvenção, diante de todo o já exposto, não merece acolhida. Até porque o réu alega ter sofrido dano moral com a juntada nos autos de fotos indicando que faria uso de objetos eróticos, mas se insurge contra a decisão que deferiu o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, que o fora, justamente, para preservar a imagem e a exposição das partes. Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno .... a pagar a .... a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês, de acordo com os artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º do Código Tributário Nacional, a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ciente o réu do disposto no artigo 475-J do CPC, no sentido de que, em não efetuando o pagamento no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, com a devida expedição de mandado de penhora e avaliação a requerimento do credor. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I." (grifos meus).