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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Lei Maria da Penha um marco contra a violência às mulheres

"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada". (Ayn Rand)


JUSTIÇA. A chave da questão é sempre a mesma: O impacto das decisões judiciais na vida das pessoas e o exemplo que a grande maioria dos juízes não dá, condenar e absolver é tarefa árdua e o magistrado necessariamente tem o dever de estar preparado, para o bem de toda sociedade. A ministra Eliana Calmon denunciou a existência de “bandidos escondidos atrás de togas” quando ocupava cargo de corregedora no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inúmeros processos foram abertos para averiguar a conduta irregular de magistrados e apesar da resistência da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), órgão classista que fez de tudo para jogar a sujeira debaixo do tapete, o CNJ continuou o seu trabalho, mesmo com esforço hercúleo para que um juiz “fora da lei” seja condenado por outros resistentes juízes, esses magistrados aludidos pela Ministra estão um pouco menos a vontade em atuar na ilicitude, mas continuam praticando “pequenas desídias” resultando por vezes em decisões arbitrarias,  o que provoca verdadeiro desastre na vida das pessoas. 

Além da conhecida resistência dos doutos magistrados em receber os advogados, é extremamente penoso e algumas vezes até constrangedor ao advogado ter que se submeter as “vaidades fúteis” das Excelências. O poder judiciário é fiador da cidadania e da própria democracia por isso precisa ter um comportamento correto, sem qualquer deslize ético profissional, não podem esquecer os juízes e desembargadores jamais que são pagos com dinheiro público para fazer o bom direito.  

Neste macro mundo da justiça, reduzindo ao direito das famílias e principalmente o da mulher, a lente deve estar aumentada para os maus magistrados, a fragilidade nestas relações familiares necessitam urgente de uma justiça que mantenha a lei e os bons costumes da sociedade, garantindo segurança no comportamento dos seus cidadãos, sob pena de se estabelecer uma desordem familiar nociva, com inversão de valores essenciais a boa e necessária convivência social. 
       
Nestes casos não pode o advogado trabalhar sozinho, cumprindo solitariamente o seu papel, as vezes com a solidariedade do Ministério público que parece mais convencido do que os Juízos de Primeira e Segunda Instâncias,  faltam a eles a convicção que precisam agir rápido nas questões ligadas à proteção da mulher e da família, negar alimentos aos filhos, fazer com que ações de execução alimentar durem anos, perpetuar a irresponsabilidade do pai é tão violento quanto absolver políticos que desviam dinheiro de hospitais, merenda escolar, etc., verdadeiros assassinos. 

Um exemplo de ineficácia da Justiça é quando da aplicação da Lei Maria da Penha que é fantástica, mas não consegue reprimir a violência da nossa sociedade ainda tão patriarcal e brutal em se tratando da mulher e, o pior com reflexo direto no Judiciário. Basta olharmos para as Varas de Família e o Tribunal do Rio de Janeiro para constatar o tão distante estão a grande maioria dos magistrados. 

Todavia, temos leis ótimas que não são aplicadas, assim como a aludida Lei nº 11.340/2006, a lei que determina coibir a violência doméstica, a nossa constituição que prevê a discriminação contra as mulheres. Mas, infelizmente a prática da Justiça é simplesmente desconsiderar o nosso Ordenamento Jurídico e até mesmo subverte-lo, dificultando ao máximo a proteção as mulheres permitindo desta forma a perpetuação dos crimes contra a mulher e a degradação da família. Portanto, urge ressaltar que, é de extrema urgência os Juízes do Rio de Janeiro, cuja maioria desses magistrados são mulheres juízas, desembargadoras, prendam os agressores para evitar mortes anunciadas.   


Se a frase da filósofa russo-americana, judia, fugitiva da revolução russa, Ayn Rand data de 1920, podemos afirmar, sem medo de errar, que foi escrita hoje !

Abraços; Marcia Maria Ruchiga



sábado, 11 de agosto de 2012

Violência contra Mulher deve ser combatida pelo Estado



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade de dois acusados de tentar matar uma mulher grávida de quatro meses, à época. O fato aconteceu em São Paulo e os réus, que estão presos desde setembro do ano passado, são o marido e a sogra da vítima. 

O relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, recordou que as prisões cautelares são uma exceção à regra constitucional e devem vir fundadas em elementos que demonstrem a sua efetiva necessidade. No entanto, no caso concreto, o magistrado não identificou constrangimento ilegal na prisão. 

De acordo com a acusação, o marido e a sogra teriam atraído a vítima para o local do fato. A sogra teria disparado tiros contra a mulher grávida. A vítima permaneceu no chão, fingindo-se de morta, e logo depois fugiu em seu carro. Ela ainda teria sido perseguida pelos acusados, colidiu o carro contra um caminhão e foi, então, socorrida. 

Pedido reiterado

A defesa teve pedido de liberdade negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Impetrou, então, novo habeas corpus, desta vez no STJ, reiterando que não haveria fundamentação idônea para a prisão, que os réus são primários, têm bons antecedentes, possuem ocupação lícita e residência fixa. A defesa também alegou haver excesso de prazo na instrução criminal. 

Mussi concluiu que a prisão dos acusados encontra-se justificada e é necessária para a “garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos de tentativa de homicídio qualificado e tentativa de aborto provocado por terceiro”. (grifos nossos)

Jurisprudência do STJ entende que o modus operandi, isto é, a maneira como o crime é cometido, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave como o homicídio, são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de prisão cautelar, porque são uma afronta a regras elementares do bom convívio social. 

Quanto ao excesso de prazo, o ministro não conheceu do pedido, porque a questão não foi arguida pela defesa no TJSP, sendo que sua análise no STJ representaria supressão de instância.

Fonte: http://www.stj.gov.br

Estarrecedor os casos da extrema violência contra mulher, mesmo diante da Lei Maria da Penha. Apesar da decisão supra mencionada, trata-se de tentativa de homicídio qualificado sem questionamento de gênero se não fosse a questão da gravidez. 

Ora !!! O total desamparo desta vítima passível da extrema crueldade dos agentes ligados afetivamente, comprova ainda mais a agravante da tentativa de homicídio. Não somente, ao cônjuge mulher como também, ao nascituro. Cujo grau de parentesco é direto aos acusados.

Contudo, o Estado tem o dever de garantir a segurança de qualquer cidadão. E, muito mais, quanto à mulher grávida. Assim, a aludida decisão em manter a prisão, tanto do marido quanto da sogra, merece aplausos.